A Prefeitura Municipal de Rio de Contas, na Edição do Diário Oficial do Município de 03 de agosto de 2009 publicou o Decreto 41/2009 em que decreta situação de emergência na zona rural do município por conta da seca que atinge o município. O Decreto tem validade de 90 dias.
Vale ressaltar que o que contém no decreto como situação "anormal" é comprovadamente "normal" em nosso município. A cidade em seu histórico climático apresenta como período de baixa pluviometria entre abril e outubro. As chuvas, historicamente ocorrem no período de novembro à março, resguradadas as devidas variações.
Fonte: Diário Oficial do Município
3 comentários:
Olá Blog
Apesar da seca ser considerada uma situação "normal" no Nordeste, incluindo Rio de Contas, não pode se considerado "normal" o que fazem neste período de estiagem: Queimadas descontroladas, fogos criminosos, que se não prevenidos, ou combatidos a tempo, dificilmente são debelados. O que não queremos que aconteça novamente são desastres que temos visto ano após ano... Não entendi a crítica a respeito da "anormalidade"...
Sec. Meio Ambiente e Rec. Hídricos de Rio de Contas
Na verdade não foi uma crítica, e sim uma "correção", pois, sabemos que todos os anos sofremos com a seca nesse período e como consequência as terríveis queimadas que assolam nossa região. Burocraticamente, o poder precisa declarar todos os anos situação de emergência pra algo que na nossa região é uma situação climática sempre esperada.
Entendi. Menino, recebi notícia que hoje já está pegando fogo no Guarda-Mor, coraçaõ da APA, município de Abaíra e se nada fizermos, ele se encaminhará pra região de Mato Grosso, Pico do Itobira e Arapiranga. Já começou o pesadelo! Abraços!
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