sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

Prefeitura de Rio de Contas demite servidores

Um dia após o aniversário em que se comemorou os 289 anos de Rio de Contas, a Prefeitura Municipal resolveu "presentear" os contratados com a demissão.

O Decreto 169/2012, tornou nulo todos os contratos de funcionários não concursados. 

Alega a Prefeitura, que o ato visa cumprir o Termo de Ajustamento de Conduta - TAC propositura da Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer (Título Executivo Extrajudicial) nº 0000120-51.2012.805.0214, interposta pelo Ministério Público Estadual e firmado em 18 de maio de 2007 pelo então Prefeito Municipal, Evilácio Miranda Silva.


Segundo o Jornal Livramento Diário a vereadora oposcionista Maria Magdalena Mafra Dantas denunciou recentemente ao MP, o descumprimento do TAC, fazendo com que o MP ajuizasse uma ação de cumprimento do TAC. Contudo, o pedido judicial só foi deferido agora em novembro dando ao município o prazo de 30 (trinta dias) para a revogação dos contratos.

A decisão já veio tarde

O que parece não fazer sentido é só agora a Prefeitura tomar tal decisão. Parece que o desconhecimento da lei não se aplica ao prefeito Márcio Fárias (PSD), visto que o mesmo é bacharel em direito e está há quase 4 anos à frente da administração municipal. O próprio Decreto já traz aquilo que a lei preceitua: "o disposto no art. 37, II, da Constituição Federal a preceituar que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para o cargo de comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração"


Reconhece também que "o Ministério Público tem legitimidade ativa para instaurar Inquérito Civil, celebrar termo de ajustamento de conduta e ajuizar ação civil pública com o escopo de proteger o patrimônio público e social, a moralidade administrativa, as relações coletivas de trabalho e o meio ambiente do trabalho, assegurando a obediência aos princípios da isonomia e do mandamento de investidura em cargo público através de concurso, o que constitui inequívoco interesse difuso de toda a sociedade".

Ainda no Decreto, considera "a obrigação de apenas admitir pessoal no âmbito da administração pública municipal através de concurso público (no caso de cargos ou empregos de provimento efetivo), ou, excepcionalmente, de processo seletivo público (no caso de contratações por prazo determinado para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público), no qual seja assegurada a igualdade de oportunidades de acesso ao cargo ou emprego com ampla divulgação do número de vagas e dos critérios objetivos de seleção de acordo com os requisitos estabelecidos em lei, com natureza e complexidade do cargo ou emprego".

A situação não é exclusiva de Rio de Contas. É uma prática comum nas prefeituras da região contratar somente pessoas ligadas ao grupo político do gestor. As contratações que, segundo a lei, deveria ser para atender "necessidades temporárias de excepcional interesse público", na prática perdura por todo o mandato dos atuais gestores ou até o contratado se tornar "não alinhado politicamente".

Não se tem notícia de prefeituras da região que tenha feito processo seletivo público, com igualdade de oportunidades a todos em detrimento de alinhamento político.

O Decreto entretanto não diz, nem relaciona a quantidade de pessoas demitidas. Determina entretanto a publicação de normas editalícias com vistas à realização de concurso público para provimento de cargos efetivos ou para processo seletivo simplificado para atendimento a necessidade de excepcional interesse público.

Numa atitude mais do que coerente, os decretos que se seguiram, trataram de remanejar servidores efetivos cedidos a outros órgãos para serviços essenciais como postos de saúde e o hospital municipal.

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