domingo, 5 de agosto de 2012

TRANSPARÊNCIA: O desafio do futuro gestor municipal


Em 2013 o prefeito de Rio de Contas terá um novo e ousado desafio: disponibilizar para todo e qualquer cidadão toda a movimentação financeiro do município em tempo real.

É o que estabelece a LEI COMPLEMENTAR Nº 131, DE 27 DE MAIO DE 2009, uma vez que municípios com menos de 50.000 habitantes teriam 4 anos para se adaptar à Lei.

A lei "Acrescenta dispositivos à Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, a fim de determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios." 
 
De forma resumida a lei diz:

A transparência será assegurada também mediante:

I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;

II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público;

III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.” (NR)

Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a:

I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;

II – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.”

Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar ao respectivo Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério Público o descumprimento das prescrições estabelecidas nesta Lei Complementar.”  

Um comentário:

Anônimo disse...

Infelizmente, a realidade é a seguinte:

Não dá pra contar com estes políticos riocontenses. São inuteis fantoches ocupando espaço e sugando recursos. Acredito mais nas ações voluntárias de cada um cidadão. Não acredito nos prefeitos, vice-prefeitos, vereadores, secretários...

Um conselho de amigo:
Bom seria que cada cidadão não demonstrasse a a sua intenção de voto, pois nenhum candidato merece isto. As vezes se perde amigos por conta destes apoios.
Sejamos discretos e depois, quem for eleito, terá que olhar nos olhos de cada eleitor com o respeito realmente merecido e não pelo voto. Esconda o seu voto na sua consciência e vote por condições melhores para todas a pessoas. Depois cobre mudanças, cobre respeito.

Nunca houve mudança e não parece que haverá tão cedo, mas mude pelo menos para si memo. Não facilite a vida de mercenários. Dê uma mão a uma criança necessitada, uma prosa a um velhinho, e um sorriso pra quem precisa de sorriso, mas não diga pra quem votará. Nenhum candidato merece isto, porque se ele te respeitar não respeitará aos demais e já é hora de olhar por todos e não por si somente.
Fiquem com Deus.