sábado, 4 de agosto de 2012

Limites de gastos na campanha para prefeitura de Rio de Contas



Atenção eleitor: R$ 200.000,00.

Esse é o limite de gastos com a campanha eleitoral para prefeitura de Rio de Contas declarados pelos candidatos Márcio Farias (PSD) da coligação "Pra frente Rio de Contas e também pelo candidato Cristiano Cardoso (PDT) da coligação "Rio de Contas em primeiro lugar". Financeiramente os candidatos devem concorrer de maneira oficial em situação de igualdade. Gastos acima desse valor configura o que chamamos de "caixa 2".

Confira o que diz o TSE sobre o tema:

O limite de gastos com campanha eleitoral é estabelecido por lei específica ou, na ausência desta, o limite deverá ser estabelecido pelo partido político para cada cargo eletivo em que apresente candidato próprio. Os limites deverão ser informados à Justiça Eleitoral no ato de registro das candidaturas (Lei nº 9.504/97, art. 17-A).
No caso de coligação, cada partido político que a integra fixará, por cargo eletivo, o limite de gastos dos seus respectivos candidatos (Lei nº 9.504/97, art. 18, § 1º).
Gastar recursos além do limite fixado por cargo eletivo pelo partido sujeitará o candidato a multa no valor de 5 a 10 vezes o valor em excesso, podendo ainda o responsável responder por abuso do poder econômico (Lei Complementar 64/90, art. 22).
Após registrado na Justiça Eleitoral, o limite de gastos dos candidatos só poderá ser alterado mediante solicitação justificada, na ocorrência de fatos supervenientes e imprevisíveis, cujo impacto sobre a campanha inviabilize o limite de gastos fixado previamente. O pedido de alteração do limite de gastos deverá ser encaminhado ao relator do processo do registro de candidatura.

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