quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

Moradores ocupam área do DNOCS

O problema de moradia não é exclusivo de grandes cidades e em Rio de Contas não poderia ser diferente. Na última semana um grupo de moradores resolveu ocupar um terreno em direção à barragem e que pertence ao Departamento Nacional de Obras Contra a Seca - DNOCS. O movimento busca agora junto aos orgãos competentes a regularização da área, visto que a mesma não estava exercendo sua função social.

Um dos ocupantes da área concedeu entrevista a Rio de Contas FM relatando toda a situação. Para baixar clique aqui.

Vale lembrar aqui alguns pontos:

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:


(...) XXII - é garantido o direito de propriedade;

XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

Estatuto das Cidades: Lei 10.257 de 21 de julho de 2001:
Art. 5o Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação.

Art. 39. A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor, assegurando o atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça social e ao desenvolvimento das atividades econômicas, respeitadas as diretrizes previstas no art. 2o desta Lei.

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