O projeto de lei que atualiza os limite de Rio de Contas é 20.371/2013.
A imagem abaixo, é do google earth, e mostra Rio de Contas parcialmente. Destaca-se na imagem a Barragem do Rio Brumado, a sede do município e a pista de pouso.
Imagem: Google earth
O paragrafo 20 é o que determina os limites de Rio de Contas. Confira como fica os limites da cidade com a atualização.
§20 Os limites do Município de RIO
DE CONTAS, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a
vigorar com a seguinte redação:
I – Com o município de Abaíra - começa no alto da serra Itubira (coordenadas -13° 18' 40,96"; -41° 54' 32,82"), ao sul do pico dos Barbados, daí em reta, sentido sudeste,
até a nascente do rio Água Suja (coordenadas -13° 19' 32,33"; -41° 53' 10,32"), desce por este até a foz do rio Ribeirão (coordenadas -13° 19' 30,76"; -41° 44' 47,22").
II – Com o município de Jussiape - começa na foz do rio Ribeirão no rio Água Suja (coordenadas -13° 19' 30,76"; -41° 44' 47,22"), daí em reta, sentido sul, até a nascente do riacho Arculano (coordenadas -13° 21' 54,68"; -41° 44' 41,24"), segue pelo divisor de águas das sub-bacias dos rios Água Suja e das Furnas e do riacho Ouro Fino até a nascente do riacho Ouro Fino (coordenadas -13° 27' 46,06"; -41° 42' 53,38"), segue pelo divisor de águas dos riachos da Prata, Cachoeira e do Bicho
e do rio Gameleira ou da Várzea até o alto da serra do Esquisito (coordenadas -13° 31' 24,32"; -41° 41' 37,05"), a oeste da localidade
Caetitu, daí em reta, sentido sudeste,
até o entroncamento da estrada
Várzea-Laranjal com a estrada
para a localidade Riacho do Bicho do Meio (coordenadas -13° 31' 39,70"; -41° 40' 18,01"), segue por esta até o cruzamento com o rio Gameleira ou da Várzea (coordenadas -13° 31' 37,87"; -41° 40' 08,72"), desce por este até a foz do córrego Ressaca (coordenadas -13° 34' 19,30"; -41° 38' 49,39"), daí em reta, sentido nordeste, até a nascente do córrego
Boqueirão (coordenadas -13° 33' 51,98"; -41° 37' 45,32"), desce por este até sua foz no rio de Contas (coordenadas -13° 32' 36,90"; -41° 37' 09,08"), desce por este até a foz do ribeirão das Furnas (coordenadas
-13° 39' 37,04"; - 41° 36' 30,42").
III – Com o município de Ituaçu - começa na foz do ribeirão das Furnas no rio de Contas (coordenadas
-13° 39' 37,04"; -41° 36' 30,42"), desce
por este até a passagem da Piabanha (coordenadas
-13° 54' 56,35"; -41° 29' 38,38").
IV – Com o município de Brumado - começa na passagem da Piabanha
no rio de Contas (coordenadas -13° 54' 56,35", -41° 29' 38,38"), daí em reta, sentido sudoeste,
até o ponto no alto da serra
do Rio de Contas (coordenadas -13° 56' 36,53"; -41° 33' 35,71"), fronteiro à nascente
do riacho Soares.
V - Com o município de Dom Basílio - começa no ponto no alto da serra
do rio de Contas (coordenadas -13° 56' 36,53"; -41° 33' 35,71"), fronteiro à nascente do riacho Soares, segue pelo divisor
de águas da bacia do rio
Brumado até a nascente do riacho
Capeba (coordenadas -13° 39' 43,64"; -41° 44' 57,37"), situado na serra das Almas ou do rio de Contas.
VI - Com o município de Livramento de Nossa Senhora - começa na nascente do riacho Capeba (coordenadas -13° 39' 43,64"; - 41° 44' 57,37"), situado na serra das Almas ou do rio de Contas, segue pelo divisor
de águas da referida serra,
atravessa a BA-148, no ponto conhecido como Nêga do Zofir (coordenadas -13° 37' 21,36"; -41° 48' 13,37"), continua pelo referido divisor, atravessa a
cachoeira do rio Brumado (coordenadas -13° 36' 45,19"; -41° 49' 08,41"), continua pelo divisor de águas da referida serra até atingir o Pico das Almas (coordenadas -13° 31' 35,91"; -41° 58' 02,29"), na serra das Almas.
VII – Com o município de Érico Cardoso - começa no pico das Almas,
na serra das Almas (coordenadas -13° 31' 35,91"; -41° 58' 02,29"), daí em reta, sentido
nordeste, até o alto da serra Itubira (coordenadas -13° 18' 40,96";-41° 54' 32,82"), ao
sul do pico dos Barbados.