O juiz eleitoral da 101ª Zona, João Lemos Rodrigues, julgou pedido de impugnação da coligação do PT ao PDT, PP, PMDB, PSL e PC do B. Alegava a coligação formada pelo PSD, PV, PSB e PRB que o PT estava em sua coligação.
No processo eleitoral, houve a apresentação de duas atas do PT e ambas tinham como pressuposto a realização em mesmo dia e local, porém com conteúdos diferentes o que motivou em momento do despacho do juiz a seguinte redação:
"Esse estranho fato permite concluir que os convencionais que se encontravam todos no mesmo espaço e tempo rechaçaram as coligação com os partidos PSD, PSB, PV e PRB. Sendo assim, deve ser reconhecida como legítima a ata juntadas às fls 84 em que o Partido dos Trabalhadores deliberou por fazer coligação com o PC do B para as eleições proporcionais e com o PDT para as eleições majoritárias"
A trapalhada petista teve origem na executiva estadual que tentou mudar a decisão do diretório muncipal ao tentar impor apoio do PT de Rio de Contas à candidatura do atual prefeito Márcio Fárias à reeleição.
Um comentário:
Caro redator a decisão são só na majoritária ou os cargos de Vereadores TB?
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