terça-feira, 26 de outubro de 2010

TCM adverte Prefeitura para cobrança de multas e ressarcimentos aplicados aos ex-gestores

Em parecer sobre o julgamento das contas do exercício de 2009 da Prefeitura Municipal de Rio de Contas o Tribunal de Contas dos Municípios advertiu para a cobrança de multas e ressarcimentos aplicados aos ex-gestores do município. O julgamento ocorreu dia 21 de outubro. Confira o trecho do relatório:

As contas do exercício anterior – 2008, da responsabilidade do Sr. Evilacio Miranda da Silva, contidas no processo TCM nº 7.732/09, foram objeto do Parecer Prévio nº 148/10, de 14/04/10, pela rejeição. A Deliberação de imputação de Débito nº 140/10 aplica multa e determina ressarcimentos, nos valores de R$2.000,00 (dois mil reais), R$6.215,77 (seis mil duzentos e quinze reais e setenta e sete centavos) e R$1.520,54 (mil quinhentos e vinte reais e cinquenta e quatro centavos), respectivamente. Não há registro do recolhimento do erário municipal das cominações.

Tomando em consideração ser este o primeiro exercício em que são apreciadas contas do atual Prefeito, fica o mesmo advertido da obrigatoriedade de inscrição de débitos resultantes de cominações impostas pela Corte de Contas na Dívida Ativa municipal e propositura das ações judiciais de cobrança respectivas, sob pena de determinação de ressarcimento ao erário pelo mesmo dos prejuízos decorrentes, cont. do P.P. nº 507/10 comprometimento do mérito de contas vindouras e formulação de representação ao douto Ministério Público Estadual. Destarte, na hipótese de não dispor dos Atos de cominações pendentes, a serem mencionados adiante, deve o mesmo obtê-los perante a Secretaria Geral deste Tribunal.

Confira a íntegra do parecer do julgamento das contas do município de Rio de Contas clicando aqui.


3 comentários:

Anônimo disse...

TCM encaminha representações ao Ministério Público contra dez prefeitos. Em virtude das irregularidades remanescentes no parecer, o pleno determinou formulação de representação ao Ministério Público contra todos os dez gestores. Dentre os dez prefeitos aparecem o prefeito de Jaguaquara Aldemir Moreira e o ex-prefeito de Lagedo do Tabocal Nilson Andrade.

O atual prefeito de JAGUAQUARA , Aldemir Moreira, não observou o disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, fato que, por si, comprometeu o mérito das presentes contas. O relator, conselheiro Paolo Marconi, imputou multas de R$ 7 mil e R$ 21.600,00, além do ressarcimento aos cofres municipais de R$ 2.000,00, correspondente ao pagamento de subsídio a secretária de Educação. Ao ex-prefeito de Lajedo do Tabocal, Nilson Andrade Santos, o relator, conselheiro Fernando Vita, aplicou multa de R$ 12 mil e determinou o recolhimento aos cofres públicos municipais da importância de R$ 68.055,38. Outros prefeitos com representações no MP Marival Neuton de Magalhães Fraga, (Nova Canaã) ex-prefeito de (Riacho de Santana), Paulo Sérgio Gondim Castro, Evilacio Miranda Silva, (Rio de Contas) ex-prefeita de ( Araçás), Lúcia Helena Oliveira, Prefeitura de (Cotegipe), na gestão de Antônio Aldino de Sá Teles, Antônio Barbosa dos Santos, ex-prefeito de (Filadélfia), Prefeitura de (Floresta Azul), de responsabilidade de Carlos Amilton Oliveira Santos e Genivaldo Pereira dos Santos. Esses são os prefeitos e ex-prefeitos que foram apontados pelo TCM - Tribunal de Contas dos Municípios como os gestores que agiram irregularmente.

Anônimo disse...

Engraçado não vejo ninguem comentar essa mazelas

Sandra Freire, Fedra Renisar disse...

Gostaria de saber a que órgão recorrer afim de ser ressarcida de multas anuladas na gestão do pref César Maia.
Ats,

Sandra Freire