Parecer do Tribunal de Contas referente a dívida fundada interna:
Composta dos compromissos de exigibilidade superior a doze meses, nos termos do art. 98 da Lei Federal nº 4.320/64, está representada pelas contas “INSS”, “EMBASA” e “PRECATÓRIOS”, assumidas pelo Executivo, no montante de R$1.269.723,02 (um milhão, duzentos e sessenta e nove mil setecentos e vinte e três reais e dois centavos).
Atente o Gestor para o crescimento revelado sobre a existente no ano anterior, no percentual de 75,15% (setenta e cinco vírgula quinze por cento), a exigir a atenção e eficaz atuação da Administração. O débito com o INSS – R$1.154.460,18 (um milhão, cento e cinquenta e quatro mil quatrocentos e sessenta reais e dezoito centavos), representando 90,93% (noventa vírgula noventa e três por cento) da total, deve necessariamente ser equacionado, de sorte a preservar os direitos dos segurados e o equilíbrio financeiro da Comuna.
Composta dos compromissos de exigibilidade superior a doze meses, nos termos do art. 98 da Lei Federal nº 4.320/64, está representada pelas contas “INSS”, “EMBASA” e “PRECATÓRIOS”, assumidas pelo Executivo, no montante de R$1.269.723,02 (um milhão, duzentos e sessenta e nove mil setecentos e vinte e três reais e dois centavos).
Atente o Gestor para o crescimento revelado sobre a existente no ano anterior, no percentual de 75,15% (setenta e cinco vírgula quinze por cento), a exigir a atenção e eficaz atuação da Administração. O débito com o INSS – R$1.154.460,18 (um milhão, cento e cinquenta e quatro mil quatrocentos e sessenta reais e dezoito centavos), representando 90,93% (noventa vírgula noventa e três por cento) da total, deve necessariamente ser equacionado, de sorte a preservar os direitos dos segurados e o equilíbrio financeiro da Comuna.
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