O juiz federal da Subseção Judiciária de Guanambi, Bahia, Felipe Bouzada Flores Viana, negou pedido de Márcio de Oliveira Farias, funcionário do INSS e atual prefeito de Rio de Contas, para declarar nulo o processo administrativo-disciplinar que o condenou pela concessão irregular de benefícios previdenciários.
Consta do processo (nº 2220-21.2010.4.01.3309), na Justiça Federal, que Márcio Farias teve de ressarcir o erário pelos benefícios concedidos irregularmente. Mas resolveu pedir para tornar nulo o procedimento disciplinar que o condenou pelas transgressões a deveres funcionais.
Ele alegou que não foi cientificado da conclusão final da apuração e que foi impedido de exercer o direito ao contraditório e da ampla defesa. Mas o juiz considerou correto o procedimento do INSS e indeferiu seu pedido.
Consta que Márcio Farias foi lotado na agência da Previdência de Livramento de Nossa Senhora, onde teria praticado as irregularidades e de onde se licenciou para participar da campanha de prefeito, em 2008.
Com informações do Mandacaru da Serra/Raimundo Marinho
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