Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira(14/11), rejeitaram as contas da Prefeitura de Rio de Contas, de responsabilidade de Márcio de Oliveira Farias, mas aprovaram com ressalvas as da Câmara Municipal, sob os cuidados de Hudson Luz Pita, ambos atinentes ao exercício de 2012.
O Conselheiro Fernando Vita, relator dos processos, determinou encaminhamento do ex-prefeito ao Ministério Público Estadual, além de aplicar multa de R$ 5 mil, enquanto ao ex-presidente do Legislativo, foi imputada apenas uma multa de R$ 800,00.
O ex-prefeito de Rio de Contas cometeu vários ilícitos, com realce para casos de indisponibilidade de caixa para cobrir o item “Restos a Pagar”, em descumprimento do art. 42 da Lei Complementar nº 101/00 – LRF, considerado o mais grave de todos; utilização de fonte de recursos para pagamento de despesas divergentes das indicadas no relatório; ausência de inserção, inserção incorreta ou incompleta de dados no SIGA gerando inúmeras divergências referentes a licitações; cometimento de falhas e irregularidades na execução orçamentário-financeira, ferindo dispositivos da Lei Federal nº 4.320/64.
Ademais, houve irregularidades nos procedimentos licitatórios, demonstrando a inobservância à Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores e contratação de servidores sem a realização de concurso público, dentre outras..
Quanto às obrigações constitucionais, no período de janeiro a dezembro de 2012, a despesa total com pessoal efetivamente realizada foi de R$ 7.781.662,26, equivalente a 48,91% da Receita Corrente Líquida de R$ 15.909.724,76, portanto dentro do limite exigível, cujo máximo é de 54%. Investiu o equivalente a 61,23% dos recursos do FUNDEB no pagamento ao pessoal em exercício do magistério, acima dos 60% estabelecidos; aplicou 25,43% dos recursos na Educação, superando o limite de 25% e 17,36% nos serviços de saúde, acima do regulamentado de 15%.
O Município apresentou uma receita arrecadada de R$ 16.571914,37 e uma despesa executada de R$ 16.246.501,49, demonstrando um superávit orçamentário de execução de R$ 325.412,88.
Legislativo – As contas do ex-presidente da Câmara, Hudson Luz Pita, que sofreu uma multa de apenas R$ 800,00, foram aprovadas com ressalvas, porque apresentaram falhas sem maiores consequências, especificadas como as consignadas no Relatório Anual e relatório de Controle Interno não atendendo às exigências legalmente dispostas no art. 74, da Constituição Federal e art. 90, da Constituição Estadual e da Resolução TCM nº 1120/05.
Ainda cabem recursos das decisões.
As informações são do Tribunal de Contas dos Municípios - TCM
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