A
justiça de Rio de Contas, em decisão do último dia 26 de abril,
concedeu diversas liminares a dezenas de servidores do município,
garantindo-lhes o direito retornem as suas funções originais.
O prefeito Marcio Farias de Rio de Contas, havia baixando nos
primeiros dias do seu segundo mandato agora em 2013, mais de 100
portarias de remoção de professores de uma unidade escolar para outra,
inclusive transferência entre zonal rural e urbana e vice-versa.
Alguns
outros servidores lotados como Auxiliares de Serviços Gerais, também
concursados, que realizavam funções administrativas também foram
realocados para exercer a atividade de Gari.
A
Prefeitura justificou que precisava relotar os servidores sob pena dos
serviços essenciais de educação e limpeza pública serem suspensos no
município.
Segundo
o advogado Danilo Moreira, que defendeu os servidores, o mérito da
questão reside no fato de que servidores efetivos e concursados não
podem ter seus direitos e dignidade violados pelo fato do prefeito não
realizar concurso em tempo hábil.
A
justiça determinou ao executivo municipal o prazo de cinco dias para
fazer retornar os servidores e professores aos seus serviços originais,
sob pena de, multa diária de R$1.000,00 (um mil reais). A prefeitura
deve realizar concurso público para ampliar seu quadro de servidores
ainda este ano.
Do L12 Notícias
Jornalista Renato Luz - DRT-BA 4201
Um comentário:
Altemar, verifique no L12 que o Renato Luz, alterou a matéria, pois não foi só o Dr.Danilo que atuou como advogado da ação, teve tb Dr. Arnulfo Pierote.
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