segunda-feira, 10 de setembro de 2012

Juiz determina suspensão de divulgação de pesquisa eleitoral em Rio de Contas


O juiz da 101ª Zona Eleitoral João Lemos Rodrigues acatou representação da coligação "Pra frente Rio de Contas" que pedia suspensão na divulgação de pesquisa eleitoral do candidato de oposição Cristiano Cardoso de Azevedo.

Na representação, alegou-se que não foi informado no prazo de 24 horas após a divulgação da pesquisa os municípios e bairros abrangidos pela pesquisa. Alegou-se também a ausência de informações como idade, sexo e número de entrevistados.

A decisão está datada de 03 de setembro de 2012, na qual o juiz determinou multa diária de R$ 10.000,00 em caso de descumprimento da mesma e concedeu prazo de 48 horas para os interessados apresentarem sua defesa.

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