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Daniel Simurro
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O 97News noticiou a perseguição sofrida pelo presidente do Sindicato dos Servidores Públicos de Dom Basílio/BA (SINDSERVDB), Sr. Cézar Augusto Meira Carmo, realizada pelo Prefeito e a Secretária de Saúde de Dom Basílio, Luciano Pereira Silva e Rosa Maria De Macedo Silva, respectivamente, que transferiram-no da Unidade de Saúde Santa Luzia, onde estava lotado, para a USF 4, em Itapicuru, zona rural de Dom Basílio, através da Portaria Municipal n° 08/2011, de 13 de setembro de 2011.
Após tomar ciência da decisão liminar oriunda do Mandado de Segurança impetrado pelos advogados Dra. Mariana Oliveira e Kleber Lima Dias, assessores jurídicos do SINDSERVDB, que determinava a imediata recondução do servidor ao seu antigo local de trabalho, o Prefeito quedou-se inerte, em verdadeira afronta ao Poder Judiciário.
Nesta sexta-feira (18), a equipe do 97News entrevistou os advogados do SINDSERVDB no período da tarde, estes informaram que estiveram na cidade de Livramento pela manhã, onde tramita o Mandado de Segurança, para protocolar pedido de prisão do alcaide por desobediência à decisão judicial, crime previsto no Código Penal Brasileiro, bem como intervenção do Estado e aplicação de multa diária pelo descumprimento da liminar.
Oliveira e Dias aduziram que, "após o protocolo do pedido, milagrosamente apareceu no Diário Oficial do referido Município o Decreto n° 76/2011, onde o prefeito determina o cumprimento da medida judicial. O curioso é que o dito decreto é datado de 08 de novembro, mas somente fora publicado nesta sexta-feira, 18 de novembro, mesmo havendo publicação de diário municipal nas datas de 08, 09, 11, 14 e 17 do corrente mês e ano, diários estes que não constavam o Decreto 76/2011".
Os advogados ainda informaram que foi protocolizado pelo SINDSERVDB expediente no Ministério Público para apuração de outras irregularidades no município de Dom Basílio, incluindo o não cumprimento da decisão judicial, a preterição de pessoas aprovadas em concurso público que não foram nomeadas para que fossem contratadas pessoas sem concurso, a anulação ilegítima da eleição dos representantes do Conselho Municipal de Saúde, a falta de equipamentos de proteção individual aos trabalhadores da área de limpeza, a paralisação há mais de 03 anos do Conselho Municipal de Saúde, entre outros assuntos.
Os advogados finalizaram dizendo que "a colocação de data retroativa no Decreto n° 76/2011 somente mostra a pretensão do alcaide em ludibriar o Poder Judiciário, até porque em nenhum momento o servidor e Presidente do SINDSERVDB, Cezar Augusto, fora notificado do decreto, este que exerceu normalmente suas funções no local onde foi ilegalmente transferido. E deixaram a seguinte pergunta: Se o Decreto é do dia 08 de novembro, por que somente agora foi publicado? Lembrando que no dia 08 foram divulgados dois números de diário oficial, n°. 250 e 251, dia 09 o de n° 252, dia 11, n° 253, dia 14, n° 254 e, por último, dia 17, n° 255, para somente dia 18, no diário de n° 256, sair a publicação, após os pedidos de providências já narrados".