O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) concedeu agora uma liminar ao prefeito de Livramento de Nossa Senhora, Carlos Roberto Souto Batista, o Carlão (PMDB) para retornar ao cargo. O alcaide teve seu mandato cassado, na última segunda-feira (04).
Em sua decisão o juiz Renato Reis Filho, disse que a “plausibilidade do direito invocado resta demonstrada na circunstância de que a decisão, ora guerreada, trata, prima facie, dos mesmos fatos analisados em sede do Recurso Contra Expedição de Diploma n.º 715, de que foi Relator o, então, Juiz Substituto Wanderley Gomes, tendo o Juiz Josevando Andrade atuado como Revisor do feito.
Por certo, não há vinculação entre as ações, todavia, a similitude fática verificada revela-se hábil a conferir, initio litis, verossimilhança às alegações”. Ele ainda relatou: “Lado outro, também o periculum in mora resta configurado, na iminência de concretizar-se a alternância de gestores, sem que, antes, se tenha oportunizado aos impugnados o direito constitucional ao duplo grau de jurisdição, sendo medida de prudência privilegiar a vontade popular, manifestada nas urnas”. Por fim, o juiz concedeu a medida liminar pleiteada, para emprestar o efeito suspensivo ao recurso interposto, e suspender os efeitos da sentença invectivada, até o julgamento do mérito da inconformidade, pelo TRE-BA.
Fonte: Brumado Notícias
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