Os vereadores da situação, que apóiam a administração do prefeito Márcio Farias, bem que tentaram, a qualquer custo, retomar a presidência da Câmara de Rio de Contas depois do falecimento do presidente José Carlos. Baseando-se numa interpretação duvidosa do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, os cinco Edis ligados ao prefeito, convocaram por conta própria uma sessão extraordinária para o dia 07 de abril, alegando haver relevante interesse público. Publicaram a convocação no Diário Oficial da Prefeitura de Rio de Contas e realizaram a sessão sem a presença dos quatro vereadores de oposição, declarando como novo presidente eleito o vereador Hudson Luz Pita.
Já no dia 08, dia seguinte à eleição, o "novo" presidente já começou a dar ordens dentro da Câmara, inclusive baixando o Decreto N.º 001/2011, que "declara nulos os contratos em regime de direito administrativo e dá outras providências". Pelo Decreto, todos os contratos de trabalho e de prestadores de serviço firmados pela Câmara de Rio de Contas seriam rompidos.
Assim que tomou conhecimento da manobra dos vereadores da situação, os vereadores de oposição procuraram o advogado livramentense Dr. Thiago Carneiro Vilasboas Gutemberg, que entrou com uma Ação Ordinária, com pedido liminar, a favor de Otaviano Nunes da Silva, principal prejudicado pela ação arbitrária dos vereadores de situação, que foram réus no processo.
Agora, em decisão proferida pelo Juiz Substituto da Comarca de Rio de Contas, Dr. Pedro Henrique Izidro da Silva, no último dia 18/04, todos os atos decorrentes da sessão extraordinária realizada no dia 07 de abril perderam a sua eficácia, ou seja, não tem nenhuma validade. Assim, continua na presidência da Câmara o vereador Otaviano Nunes da Silva, que havia sido eleito vice-presidente em dezembro de 2010 e agora, com a morte do ex-presidente José Carlos, assume em definitivo a presidência da Câmara Municipal de Rio de Contas.
Para entender bem o que aconteceu é preciso voltar um pouco no tempo. O vereador José Carlos, que faleceu recentemente, fazia parte da bancada de sustentação ao prefeito Márcio Farias. No entanto, devido às divergências internas dentro do grupo, em dezembro de 2010, ele se aliou aos quatro vereadores de oposição e venceu a disputa pela presidência da Câmara de Rio de Contas, passando então a oposição a ter maioria na casa legislativa. Ocorre que, com a sua morte, assumiu o vereador Valgleber Sacramento Santos Mafra, que é ligado ao prefeito Márcio Farias. Com isto, a situação passou a ter novamente maioria na câmara.
Detendo esta maioria e baseando-se numa interpretação equivocada do regimento Interno da Câmara, os cinco vereadores da situação tentaram fazer nova eleição para preencher somente o cargo de presidente da Câmara de Rio de Contas, como se a mesma não tivesse um vice já eleito, que deve suceder o presidente nas suas ausências e, como ficou evidenciado na decisão proferida pelo Juiz da Comarca de Rio de Contas, no caso de vacância.
Em sua decisão, O Juiz Dr. Pedro Henrique considerou que a interpretação dada pelos vereadores de situação ao regimento interno foi equivocada. "O caput define que não podendo o Presidente E o Vice-Presidente, por impedimento ou ausência, exercerem a presidência, deve conduzir os trabalhos: o 1º secretário, ou na impossibilidade deste, o 2º secretário, e se este também não puder, o mais votado. Nesse sentido, o parágrafo único também deve ser interpretado como relativo aos cargos de Presidente E Vice Presidente quando estatui que, na hipótese de ‘vaga', faz-se necessário uma eleição (suplementar). É como se ali estivesse escrito: ‘no caso de vaga (nos cargos) do Presidente e do Vice-Presidente, o seu preenchimento dar-se-á mediante eleição, nos termos do disposto neste Regimento'. Observe-se, ainda, que como a cabeça referiu à ausência dos dois cargos, de forma concomitante, para disciplinar quem deve ocupar a Presidência, ao intérprete não é lícito distinguir, para considerar a hipótese de vaga apenas em um deles para fim de nova eleição objetivando o suprimento do posto".
Com isto, o magistrado entendeu que no caso de vacância do presidente, em virtude da morte, incumbe ao Vice-Presidente suceder o Presidente, assumindo a Presidência, devendo haver outra eleição somente caso este também venha a falecer. O Magistrado argumenta ainda em sua decisão que "Bem ou mal, esta é a norma que exsurge do regimento Interno sistematicamente interpretado, e qualquer tentativa de alterá-la, para seguir o que acontece em outras casas, importa ilegalidade corrigível pelo Poder Judiciário".
Com a decisão, Otaviano Nunes da Silva segue no comando do legislativo municipal de Rio de Contas, o que deve trazer novos capítulos na já conturbada relação entre executivo e legislativo, tendo em vista recente acontecimento em que o prefeito Márcio Farias desconsiderou as emendas aprovadas pela Câmara, inclusive pelos vereadores ligados a ele, e sancionou projeto original, como se o mesmo não tivesse sido emendado pela Câmara. Como diz um advogado de Rio de Contas, que prefere ter a sua identidade preservada, "o prefeito agora virou o legislador também. Se for assim, é melhor fechar logo a Câmara".
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