"Finalmente a oposição na Bahia tomou uma atitude sensata. Água é um bem fundamental e a não privatização da Embasa foi uma vitória do consumidor baiano. Não é justo com o trabalhador assalariado, obter um reajuste no salário mínimo equivalente a inflação e agora o governo do Estado da Bahia, junto com a Embasa, propor um reajuste equivalente ao dobro da inflação do período. O contraditório é a Embasa sair por ai patrocinando grandes eventos, a exemplo da Micareta de Feira de Santana. Pior de tudo isso, é que o serviço de águas e esgotos não é mercadoria de supermercado em que voçê opta por esta ou aquela marca."
Do Bahia Toda Hora
Entrou em vigor neste domingo (1º) o aumento de 6,1% nas contas de água para os consumidores baianos. A Embasa pretendia aplicar índice de reajuste de 13,6%, mas uma liminar concedida pelo juiz Ricardo D’Ávila, no dia 18 de abril, proibiu a aplicação do índice mais elevado.
A decisão do juiz foi tomada em mandado de segurança impetrado pela bancada de oposição na Assembleia Legislativa da Bahia. A oposição obteve a liminar que impede o reajuste em 13,6%. Com isso, a Embasa foi autorizada a aplicar exclusivamente o aumento correspondente à taxa inflacionária, até o julgamento do mérito na ação.
Os 12 parlamentares da oposição que assinaram o mandado argumentaram que o índice elevado de reajuste prejudicaria os consumidores e a economia no Estado, na medida em que poderia elevar índices de inadimplência de condomínios e empresas.
“Seria um absurdo aplicar o índice de 13,64%, que estava autorizado pelo governador Jaques Wagner”, protestou o deputado Bruno Reis.
Autorização – O Governo da Bahia havia autorizado a Embasa a reajustar a tarifa em 13,6%, sob o argumento de que a arrecadação maior permitiria a ampliação da rede de abastecimento, a universalização do sistema.
O juiz Ricardo D’ávila, da 5ª Vara da Fazenda Pública, no entanto, baseou sua decisão no fato de que seriam incluídas no aumento de 13,6% as despesas com a ampliação do sistema da Embasa. Quando não é responsabilidade do consumidor pagar esse tipo de despesa.
A Embasa também recorreu à Justiça para tentar derrubar a liminar. Mas por enquanto, vale o reajuste de 6,1% previsto em função da taxa inflacionária.
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