A Prefeitura Municipal de Rio de Contas publicou na edição do Diário Oficial de 27 de maio duas portarias relacioandas às concessões de lotes urbanos.
A Portaria 114, nomeia os membros da Comissão de Planejamento, Cadastro e Execução de Ações de Regularização. Tal Portaria contraria o desejo da sociedade que nos últimos meses ocuparam áreas que não possuia função social e que desejavam participar ativamente da comissão que selecionaria os beneficiados. Os membros escolhidos tem ligação administrativa direta com a Prefeitura.
Já a Portaria 115 que “dispõe sobre a convocação e cadastramento de beneficiários para fins reassentamento de famílias carentes e regularização fundiária”, estabelece o prazo de 30 de maio a 03 de junho de 2011 para os interessados comparecerem à sede da Prefeitura para se cadastrarem. Os documentos necessários são: Certidão de Nascimento e ou Casamento, CPF, Cédula de Identidade, Título de Eleitor e Comprovante de Residência.
Só falta a Prefeitura explicar quais os critérios para concessão do benefício, já que a Lei 127/2011 estabelece que deverá ser apresentado laudo emitido por Assitente Social do município e um fator básico, o comprovante de renda não está sendo solicitado. A mesma lei prevê que será doado 200 lotes e que sendo a quantidade de lotes inferior à demanda, haverá sorteio. Tais brechas deixa o processo fragilizado e não cumpre critério social básico: a renda, ou seja, precisa mais quem tem menor renda.
A Portaria 114, nomeia os membros da Comissão de Planejamento, Cadastro e Execução de Ações de Regularização. Tal Portaria contraria o desejo da sociedade que nos últimos meses ocuparam áreas que não possuia função social e que desejavam participar ativamente da comissão que selecionaria os beneficiados. Os membros escolhidos tem ligação administrativa direta com a Prefeitura.
Já a Portaria 115 que “dispõe sobre a convocação e cadastramento de beneficiários para fins reassentamento de famílias carentes e regularização fundiária”, estabelece o prazo de 30 de maio a 03 de junho de 2011 para os interessados comparecerem à sede da Prefeitura para se cadastrarem. Os documentos necessários são: Certidão de Nascimento e ou Casamento, CPF, Cédula de Identidade, Título de Eleitor e Comprovante de Residência.
Só falta a Prefeitura explicar quais os critérios para concessão do benefício, já que a Lei 127/2011 estabelece que deverá ser apresentado laudo emitido por Assitente Social do município e um fator básico, o comprovante de renda não está sendo solicitado. A mesma lei prevê que será doado 200 lotes e que sendo a quantidade de lotes inferior à demanda, haverá sorteio. Tais brechas deixa o processo fragilizado e não cumpre critério social básico: a renda, ou seja, precisa mais quem tem menor renda.
Ainda de acordo com a Lei, o beneficiário que não comparecer ao sorteio perderá o direito ao lote. O prazo de construção para os benefeciários será de 24 meses.
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