O Projeto de Lei N.º 001/2011, de autoria do Poder Executivo Municipal de Rio de Contas, que autoriza o município a doar lotes de terra para fins de reassentamento de famílias carentes e regularização fundiária e dá outras providências foi aprovado por unanimidade pelos vereadores que integram a Câmara de Rio de Contas.
O projeto havia sido encaminhado ao legislativo municipal no último dia 21/02, em caráter de urgência-urgentíssima, e o povo foi convocado a comparecer à sessão para ‘exigir' a votação e aprovação naquele mesmo dia. No entanto, em sessão tumultuada e bastante nervosa, que inclusive motivou matéria veiculada pelo Jornal Tribuna do Sertão, Edição 947, os vereadores optaram por deixar a votação para a sessão ordinária seguinte, que foi realizada no último dia 28. Assim, os vereadores tiveram mais tempo para analisar o projeto e várias emendas foram propostas, debatidas e aprovadas, corrigindo falhas existentes no projeto encaminhado pelo executivo municipal.
O primeiro passo foi mudar a terminologia. Ao invés de doação e donatário, o projeto passou a tratar de concessão e concessionário. Isto porque, o Decreto-Lei N.º 271/67, em seu artigo sétimo, institui a concessão de uso de terrenos públicos por tempo certo ou indeterminado. Assim, o uso dos termos inadequados poderia dar margem a questionamentos na justiça por qualquer pessoa que se sentisse prejudicado.
Pelo Projeto de Lei bastaria aos interessados atender a três requisitos para pleitear um lote: não ser proprietário de outro imóvel na sede de Rio de Contas, residir no município há mais de dois anos e ter um laudo da secretaria de assistência social que justifique a necessidade. Para os vereadores, no entanto, era preciso estabelecer outros critérios, que garantissem que os lotes fossem efetivamente doados à pessoas carentes.
Assim, ao invés de simplesmente não ser proprietário de outro imóvel na sede, a redação foi modificada, garantindo que o interessado não seja proprietário de qualquer imóvel, seja ele na sede ou na zona rural do município. Além disso, foram incluídos ainda como critérios para se encaixar entre os beneficiários: não possuir renda superior a dois salários mínimos por núcleo familiar; morar de aluguel ou de favor; e não ter sido beneficiado anteriormente em qualquer loteamento do município.
Outra modificação foi a inclusão do segundo parágrafo no artigo 1º do Projeto de Lei, dando prioridade aos concessionários já beneficiados anteriormente e que já começaram a construção do imóvel, ora embargados, e para as pessoas que demarcaram área no local em questão, desde que se enquadrem nos requisitos desta lei. Isto visa tornar o processo de habilitação favorável à real população carente, bem como garantir os investimentos feitos por beneficiários anteriores a esta lei.
O projeto encaminhado pelo executivo previa que, em caso de haver mais interessados que lotes disponíveis, deveria ser feito um sorteio sem, contudo, especificar a data, horário e local do mesmo. Assim, foi feita uma emenda, determinando que data, hora e local deverão ser divulgados no Diário Oficial do Município para conhecimento de todos.
Pelo Projeto original, os concessionários teriam um prazo de 24 meses para construção de uma casa com no mínimo 38 metros quadrados, sob pena de o imóvel ser revertido ao patrimônio do município. No entanto, não mencionava quando este prazo começaria a ser contado. Com a emenda feita, ficou estabelecido que o prazo começara a ser contado a partir da implantação básica de infra-estrutura (ruas abertas e rede de abastecimento de água).
Outra modificação feita se refere ao processo de cadastramento das famílias interessadas. No original, este processo ficaria a cargo da Secretária de Administração de Rio de Contas, a quem competiria única e exclusivamente analisar o preenchimento dos requisitos. Os vereadores entenderam que esta competência deverá ficar a cargo de uma comissão , formada pelo Procurador Geral e pela Secretária de Administração, supervisionada por uma comissão formada por três representantes da sociedade civil organizada, um representante do poder executivo e um representante do poder legislativo municipal.
Por fim, os vereadores entenderam que deveria ser dado um prazo para que a administração municipal entregue as escrituras públicas, já que o projeto original previa apenas que os encargos ficariam a cargo do município sem, no entanto, prever um prazo para que fosse entregue. Assim, ficou estabelecido um prazo de 180 dias para que o município entregue as escrituras aos concessionários.
O Projeto, depois de sofrer as emendas, foi submetido à apreciação do plenário da Câmara de Rio de Contas, em sessão ordinária realizada no dia 28/02, sendo aprovado por unanimidade pelos vereadores que integram o legislativo municipal. Agora, segue para sanção do prefeito Márcio Farias.