Foi cumprida a exigência contida no mandamento constitucional destacado, em 2009, uma vez aplicado na manutenção e desenvolvimento do ensino o montante de R$3.023.955,32 (três milhões, vinte e três mil novecentos e cinquenta e cinco reais e trinta e dois centavos), correspondente ao percentual de 26,48% (vinte e seis vírgula quarenta e oito por cento), superior ao mínimo de 25%, incluídas as despesas pagas e as liquidadas até 31 de dezembro do exercício, inscritas em Restos a Pagar, com os correspondentes saldos financeiros.
A Emenda Constitucional nº 53, de 19/12/06, instituiu o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, a ser aplicado na forma do disposto na Lei Federal nº 11.494/07.
Dos recursos totais, deve ser aplicado o percentual mínimo de 60% (sessenta por cento) na remuneração dos profissionais do magistério da educação básica, em efetivo exercício na rede pública – parágrafo único do artigo 22 de lei mencionada. A Prefeitura de Rio de Contas, havendo recebido recursos no montante de R$2.219.290,43 (dois milhões, duzentos e dezenove mil duzentos e noventa reais e quarenta e três centavos), despendeu na remuneração mencionada o percentual de 63,19%, cumprida a exigência legal.
Dos recursos totais, deve ser aplicado o percentual mínimo de 60% (sessenta por cento) na remuneração dos profissionais do magistério da educação básica, em efetivo exercício na rede pública – parágrafo único do artigo 22 de lei mencionada. A Prefeitura de Rio de Contas, havendo recebido recursos no montante de R$2.219.290,43 (dois milhões, duzentos e dezenove mil duzentos e noventa reais e quarenta e três centavos), despendeu na remuneração mencionada o percentual de 63,19%, cumprida a exigência legal.
A análise técnica informa, originalmente, a ocorrência de desvio de finalidade na aplicação de recursos do FUNDEB, porque investidos em ações não abrangidas pela legislação de regência, o que resultaria determinação de reposição do montante de R$34.844,02 (trinta e quatro mil oitocentos e quarenta e quatro reais e dois centavos), providência já efetivada conforme comprovação produzida na defesa final, remetida à Unidade competente para verificações e registros devidos.
Aplicação de recursos em SAÚDE conforme Parecer do Tribunal de Contas dos Muncipíos:
Aplicação de recursos em SAÚDE conforme Parecer do Tribunal de Contas dos Muncipíos:
A Prefeitura de Rio de Contas cumpriu a norma constitucional, na medida em que aplicou, em 2009, o valor de R$1.546.997,81 (um milhão, quinhentos e quarenta e seis mil novecentos e noventa e sete reais e oitenta e um centavos), correspondente ao percentual de 17,25% (dezessete vírgula vinte e cinco por cento) dos recursos pertinentes, nas ações e serviços referenciados.
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