Decreto Legislativo n°01/2009, de 28 de setembro de 2009.
“Mantêm o Parecer Prévio n°192/08 de 1º de outubro de 2008, relativo às Contas de 2007, da Prefeitura Municipal de Rio de Contas e dá outras providências”.
A Mesa da Câmara de Vereadores de Rio de Contas, Estado da Bahia, faz saber que, tendo o Plenário votado em dois turnos em 2009.Decreta:
Art.1° - Ficam reprovadas as Contas da Prefeitura Municipal de Rio de Contas, relativas ao Exercício Financeiro de 2007, com base na Lei Orgânica do Município;
Art.2° - É acatado o Parecer Prévio 192/08, de 1º de outubro de 2008, que opina pela rejeição, porque irregulares, das Contas supra citadas, constante no processo TCM n°6672/08;
Art.3° - Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 28 de setembro de 2009.
Hudson Luz Pita
Presidente
Maria Magdalena Mafra Dantas
1ª Secretária
Fonte: Diário Oficial do Município
Art.1° - Ficam reprovadas as Contas da Prefeitura Municipal de Rio de Contas, relativas ao Exercício Financeiro de 2007, com base na Lei Orgânica do Município;
Art.2° - É acatado o Parecer Prévio 192/08, de 1º de outubro de 2008, que opina pela rejeição, porque irregulares, das Contas supra citadas, constante no processo TCM n°6672/08;
Art.3° - Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 28 de setembro de 2009.
Hudson Luz Pita
Presidente
Maria Magdalena Mafra Dantas
1ª Secretária
Fonte: Diário Oficial do Município
Nenhum comentário:
Postar um comentário