O problema de cães e gatos nas ruas de Rio de Contas tem se agravado nos últimos anos. Entretanto, não falta lei na cidade. Falta a efetivação do que está na lei.
A Lei Municipal nº 081/2009, de 19 de janeiro de 2009, foi publicada no Diário Oficial do Município de Rio de Contas em 29/01/2009, porém a lei nunca foi colocada em prática.
Além dos riscos à saúde da população, a grande quantidade de cães e gatos soltos pelas ruas tem gerado críticas por uma prática condenada pela maioria da população: a colocação de veneno para extermínio dos animais. Moradores tem se unido em defesa dos animais.
Entre os principais pontos da lei estão:
"Art.2° - O Poder Executivo criará o Centro de Controle de Zoonoses, que ficará vinculado à Secretaria Municipal de
Saúde, Secretaria do Trabalho e Assistência Social, Secretaria do Meio Ambiente, o qual será responsável, em âmbito
Municipal, pela execução das ações mencionadas no Art.1°."
"Art.8° - Será apreendido todo e qualquer canino ou felino:
I – encontrado solto nas vias e logradouros públicos ou em quaisquer locais de livre acesso à população;"
"Art.9° – Todo o cão apreendido será recolhido ao Depósito Municipal de Pequenos Animais, de onde somente poderá
ser resgatado após o pagamento da multa de meio salário mínimo, elevada a um salário mínimo, no caso de reincidência,
além do pagamento das diárias em valor a ser afixado pelo Executivo e demais despesas, comprovadamente efetuadas com o
transporte, alimentação, assistência veterinária e outras."
"Art.12 – Os recursos arrecadados à título de multas e demais emolumentos referentes ao serviço de apreensão de cães
e gatos, serão destinados à manutenção do depósito municipal de pequenos animais."
Como se verifica, o problema não está na lei, mas na falta de cumprimento dela, uma vez que a cidade nunca construiu o Centro de Controle de Zoonoses.
Está prevista uma reunião para tratar do tema, conforme divulgado aqui.
A sociedade espera que a reunião consiga encontrar saídas e soluções para um problema que se arrasta a décadas.
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