Ainda sobre o custo do Carnaval de Rio de Contas....
...em 19 de janeiro de 2015, questionamos à Ouvidoria Geral do Estado e a Bahiatursa, o quanto seria repassado ao município de Rio de Contas sob forma de patrocínio/auxílio financeiro para realização do Carnaval.
Tal pedido tem como amparo legal a Lei de Acesso à Informação. Através dela é possível que todo cidadão requeira a qualquer órgão público ou qualquer esfera de poder a divulgação de dados e informações.
A Bahiatursa como órgão de apoio às atividades turísticas tem o dever de assegurar e apoiar seus diversos municípios em eventos que fomentem a atividade. É dever também, que estes recursos sejam democratizados. Em polêmicas à parte, estão a de que o Governo do Estado patrocinou o desfile da Escola de Samba Mangueira, no Estado do Rio de Janeiro.
Abaixo, em sequência, o registro dos questionamentos:
Imagem 1 - primeiro registro. Tinha como prazo a data de 08/02/2016 para resposta.
Imagem 2 - Alegando a realização do Carnaval, pedem novo prazo sem no entanto dizer quando.
Imagem 3 - Neste domingo, 06/03/2016, quase um mês depois do fim do prazo e também do Carnaval, usamos a Lei mais uma vez para fazer valer o direito a informação. Solicitamos recurso.
Imagem 4 - O recurso é levado à instância superior em que nominalmente atribuído um responsável, nesse caso, uma funcionária de nome Fabiana da Silva Santos. O prazo para resposta é de 5 dias úteis.
Em breve, assim que houver resposta por parte dos órgãos competentes divulgaremos aqui. Esperamos que a exposição pública desse relato sirva de inspiração para que qualquer cidadão possa valer seus direitos e assim construímos o tão sonhado fortalecimento da gestão e transparência pública. É dever, e não um favor, que os órgãos envolvidos prestem esclarecimentos de seus atos.
Para informações de nível municipal o serviço é oferecido através do link abaixo:
Para requerer informações de caráter estadual, acessem a página da Ouvidoria Geral do Estado:
Segue infográfico da CGU de forma resumida sobre como utilizar a Lei de Acesso à Informação:
Segue abaixo, link com orientações para utilizar o serviço toda vez que envolver informações de órgãos federais:
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