terça-feira, 27 de novembro de 2012

Tribunal de Contas rejeita as contas da prefeitura de Livramento


Por decisão dos Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, foram rejeitadas na sessão desta terça-feira (27/11), as contas da Prefeitura de Livramento de Nossa Senhora, da responsabilidade de Carlos Roberto Souto Batista, referentes ao exercício financeiro de 2011.

O conselheiro Paolo Marconi, relator do processo, solicitou promoção de representação junto ao Ministério Público, pela desobediência à Lei de Licitações e aplicou uma multa de R$ 25 mil, pelas relevantes irregularidades apontadas no parecer.

O Município de Livramento de Nossa Senhora, localizada no sudoeste baiano, com uma população estimada de 43 mil habitantes, distante cerca de 720 km da capital, apresentou uma receita na ordem de R$ 47.723.361,41, sendo realizadas despesas no total de R$ 48.444.211,40, resultando em um déficit de execução orçamentária de R$ 720.849,99.

O Executivo inobservou à Lei de Licitações, revelando a contratação irregular de 08 empresas para prestação de múltiplos serviços de assessorias e consultorias, totalizando pagamentos vultosos de R$ 1.030.300,00. Destaca-se, que 11 desses contratos foram celebrados com uma única empresa, a Consultoria-Geral Leda, demonstrando o descuido aos princípios da razoabilidade, moralidade e proporcionalidade.

O prefeito também deixou de apresentar à 5ª Inspetoria Regional de Controle Externo quatro processos licitatórios, que alcançaram a quantia de R$ 186.376,00, e não comprovou gastos efetuados referentes à aquisição de peças e produção de eventos, totalizando a importância de R$ 52.405,50. Além disso, houve o descumprimento ao art. 4º, da Lei nº 10.520/2002, atinente a aquisição de medicamentos que impactaram em R$ 1.505.059,20.

Além das impropriedades cometidas pela gestão, o relatório técnico registrou a reincidência na tímida cobrança da dívida ativa e o deficiente relatório do controle interno.

A relatoria determinou, ainda, ao prefeito que tome medidas urgentes para os recolhimentos de “INSS do montante de R$ 978.037,60, lembrando que deixar de repassar à Previdência Social, no prazo legal, as contribuições recolhidas dos contribuintes, poderá caracterizar o ilícito penal tipificado como “apropriação indébita previdenciária”. Cabe recurso.

As informações são do Tribunal de Contas dos Muncípios

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