sábado, 13 de novembro de 2010

Regras para concessão da Tarifa Social são alteradas

Os consumidores do serviço de energia elétrica beneficiados pela Tarifa Social – desconto concedido para casas com consumo de até 220 kwh/mês – e que não tenham o Número de Inscrição Social (NIS) no Cadastro Único para Programas Sociais, do governo federal, devem procurar as prefeituras para solicitá-lo, a fim de não perder o benefício, de acordo com a Resolução Normativa 414 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

A Tarifa Social era aplicada nas casas que se enquadravam no perfil de consumo definido pela Lei 10.438, de 2002, e seus beneficiários tinham direito a abatimento na conta de energia de até 65%. Mas, segundo a diretora de atendimento e orientação do Procon (órgão da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos), Adriana Menezes, os critérios da nova resolução ficaram mais justos, “sendo possível contemplar de maneira mais fidedigna o público-alvo do benefício, que é a população de baixa renda”.

Com a nova resolução, aprovada em setembro, pessoas com poder aquisitivo alto, mas que possuem consumo baixo, não terão mais direito ao desconto. Como muitas pessoas ainda não sabem sobre as novas regras de concessão do benefício, o Procon/BA se reuniu com representantes da Coelba, no último dia 8, para verificar qual seria o plano de ação da empresa para diminuir os possíveis impactos que as mudanças podem ocasionar aos consumidores.

A empresa se encarregou de divulgar nos veículos de comunicação de grande circulação os novos critérios, além de encaminhar nas faturas de energia o comunicado sobre as regras vigentes para o consumidor adquirir ou manter o benefício da Tarifa Social.

O Procon vai acompanhar o cumprimento das ações da empresa e ajudará na divulgação das novas regras, através de informativos que serão disponibilizados nos postos de atendimento para a população.

O que mudou
Os primeiros a perder o desconto da Tarifa Social serão aqueles que possuírem consumo de energia maior ou igual a 80 kwh/mês e que não tiverem o NIS registrado na Coelba. Os que não possuem NIS devem fazer a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais em um dos centros de referência de assistência social existentes na Bahia e, em posse do NIS, procurar uma das agências da Coelba para preencher formulário solicitando a inclusão no benefício.

Como os prazos de perda do benefício para os que não possuem o número cadastrado serão escalonados, o consumidor deve verificar qual, junto à Coelba, o prazo que possui para preencher o formulário. A empresa, por sua vez, irá encaminhar a solicitação à Aneel, que é quem vai julgar se a pessoa realmente se enquadra no perfil estipulado pela nova resolução.

Outros consumidores também terão direito ao beneficio, como é o caso dos que recebem o Loas ou o Benefício Assistencial do INSS, pessoas doentes que precisem utilizar aparelhos médicos em casa – nesse caso, a família também precisa estar inscrita no Cadastro Único de Benefícios Sociais e possuir o NIS –, o consumidor que recebe o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), além de comunidades indígenas e quilombolas. Além de ter que se inscrever no Cadastro Único, só receberão o benefício as famílias com renda de até meio salário mínimo per capita.


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