Depois de solicitar a devolução dos imóveis situados na Praça do Landim, a Prefeitura Municipal de Rio de Contas através do Decreto nº 042/2009 de 14 de agosto de 2009 interditou a referida Praça. As justificativas encontram-se expostas no documento.
"Art. 1º - Decretar a imediata interdição da Praça do Landim, bem assim a desocupação e interdição dos imóveis (boxes) nela localizados, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias;
Art. 2º - Interditar, ainda, o trânsito de pessoas às margens do Riacho do Sacavém nas imediações da Praça do Landim, para que sejam efetuadas as obras de reparo, limpeza e conservação, dos mencionados imóveis, para que garantam a sua solidez e utilização pela sociedade com segurança.
Parágrafo único – O prazo de interdição que trata os artigos anteriores poderá ser renovado por igual período, caso não tenham sido sanadas as falhas apontadas pela Secretaria Municipal de Infra-Estrutura de Rio de Contas e que justificaram a decretação dos atos administrativos."
"Art. 1º - Decretar a imediata interdição da Praça do Landim, bem assim a desocupação e interdição dos imóveis (boxes) nela localizados, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias;
Art. 2º - Interditar, ainda, o trânsito de pessoas às margens do Riacho do Sacavém nas imediações da Praça do Landim, para que sejam efetuadas as obras de reparo, limpeza e conservação, dos mencionados imóveis, para que garantam a sua solidez e utilização pela sociedade com segurança.
Parágrafo único – O prazo de interdição que trata os artigos anteriores poderá ser renovado por igual período, caso não tenham sido sanadas as falhas apontadas pela Secretaria Municipal de Infra-Estrutura de Rio de Contas e que justificaram a decretação dos atos administrativos."
Fonte: Diário Oficial do Município de Rio de Contas
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