terça-feira, 7 de agosto de 2012

Considerações do Notícias de Rio de Contas

Sobre as críticas ao Plano de Governo do candidato Cristiano Cardoso de Azevedo (PDT) a informação recebida é que o Plano apresentado à Justiça Eleitoral era provisório face a necessidade legal do instrumento. Informam ainda que o mesmo encontra-se em plena discussão com os partidos da coligação e que será divulgado ao longo da campanha a partir de temas.

O blog não recebeu nenhuma manifestação acerca das críticas ao Plano de Governo do candidato Márcio de Oliveira Farias (PSD) por parte de qualquer membro de sua coligação.

Sobre a cassação das candidaturas dos vereadores de oposição, foi nos informado que trata-se de divergência na interpretação da quantidade de candidatas à vereadora e que a coligação de oposição  já recorreu da decisão.

O Notícias de Rio de Contas nunca se furtou de publicar qualquer informação recebida e reforça a disponibilidade a qualquer dos candidatos para utilizar do espaço para apresentação de suas propostas ou agenda de campanha.

Justiça Eleitoral cassa candidaturas para vereadores da chapa de oposição em Rio de Contas



Os candidatos a vereadores das coligações proporcionais que apoiavam a candidatura de Dr. Cristiano Azevedo foram cassados pelo Juízo Eleitoral da 101ª Zona da Comarca de Livramento de Nossa Senhora, Bahia.
A impugnação foi proposta pelo Ministério Público sob justificativa de que a coligação não  atendeu ao chamamento judicial para adequar o requerimento necessário para a aliança de partidos, descumprindo assim o disposto no artigo 10, parágrafo III, da Lei 9.504/97.
Com a decisão do juiz da 101ª Zona as coligações compostas pelos partidos PSL, PDT, PT e PC do B, não disputarão o certame eleitoral deste ano.
O juiz eleitoral julgou procedente a ação de impugnação de registro das coligações, indeferiu o pedido de registro de todas as candidaturas aos cargos de vereador, apresentadas pelas agora extintas coligações, o que as tornou inaptas para concorrer as eleições de 2012.
Restou ao candidato Cristiano Azevedo manter a candidatura majoritária com apenas dois partidos PDT-PT.
A decisão é recorrível, entretanto sua modificação ocorreria pelos tribunais superiores conforme consulta realizada pela reportagem de MURAL DE NOTÍCIAS no site do TSE.
Informação: processo Rg de candidatura no. 119-82.2012.6.05.0101, PUBL 14h 1 de agosto no Mural do Cartório Eleit. da 101ª Zona.
As informações são do síte Mural de Notícias

A eleição no facebook

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domingo, 5 de agosto de 2012

O Plano de Governo do candidato Márcio Farias (PSD)


O Plano de Governo dos candidatos às prefeituras é uma obrigação imposta pela Lei nº 9.504/97, art. 11, § 1º, IX.

Ao cidadão, a informação é publica, e está disponível no site do TSE.

O candidato pela coligação "Pra frente Rio de Contas" Márcio de Oliveira Farias (PSD) apresentou seu plano à Justiça Eleitoral em 9 páginas. Tudo certo se não pairasse em cima do seu plano uma suposta "cópia" do Plano de Governo dos dois candidatos à prefeitura da cidade de Diogo de Vasconcelos (MG). A imprensa de lá já alertava para a semelhança entres o planos. 

Em Rio de Contas, a diferença ficou por conta da retirada das propostas mais concretas de ação para o município, ficando apenas as mais genéricas.

Ao eleitor que quiser ter acesso ao referidos planos e fazer o seu juizo de valor é só acessar a página do TSE na internet, selecionar o estado e em seguida o município. Copie o link abaixo e cole em seu navegador:

http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2012/divulgacao-de-candidaturas-divulgacand2012

Aos candidatos, tenham a certeza que o povo está de olho e acompanhando como nunca antes as eleições em nosso município. Caso os candidatos queriam se manifestar, os espaço é democrático e está aberto às suas considerações.

e-mail:  noticiasderiodecontas@gmail.com


O Plano de Governo do candidato Cristiano Cardoso (PDT)


O Plano de Governo dos candidatos às prefeituras é uma obrigação imposta pela Lei nº 9.504/97, art. 11, § 1º, IX.

Ao cidadão, a informação é publica, e está disponível no site do TSE.

O candidato pela coligação "Rio de Contas em primeiro lugar" Cristiano Cardoso de Azevedo(PDT) apresentou seu plano à Justiça Eleitoral em apenas 2 páginas.

Na prática seu plano tem apenas uma página, e aponta como tema central do seu governo o Turismo, a Agricultura e a Pesca. Temas fundamentais como Educação e Saúde não estão presentes.

Ao eleitor que quiser ter acesso ao referidos planos e fazer o seu juizo de valor é só acessar a página do TSE na internet, selecionar o estado e em seguida o município. Copie o link abaixo e cole em seu navegador:

http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2012/divulgacao-de-candidaturas-divulgacand2012

Aos candidatos, tenham a certeza que o povo está de olho e acompanhando como nunca antes as eleições em nosso município. Caso os candidatos queriam se manifestar, os espaço é democrático e está aberto às suas considerações.

e-mail:  noticiasderiodecontas@gmail.com



Justiça Eleitoral cassa registro de vereador petista


Na mesma decisão que confirmou a coligação do PT ao PDT, o juíz eleitoral da 101ª Zona, João Lemos Rodrigues, cassou a candidatura à reeleição do vereador Johny Abreu da Silva (PT). A candidatura estava referendada na ata apresentada pela coligação do candidato à reeleição Márcio Farias (PSD) e que foi considerada ilegítima por aquele juízo. Em seu despacho relata que:

"Como consequência tambpem deve ser indeferido o registro do candidato Johny Abreu da Silva para concorrer ao cargo de vereador pela coligação "Pra frente Rio de Contas", já que é filiado ao Partido dos Trabalhadores, ora extraído dessa coligação."

Johny Abreu que sempre apoiou o atual prefeito fica agora impedido de se candidatar à reeleição.

Justiça eleitoral confirma coligação do PT com PDT, PP, PMDB, PSL e PC do B


O juiz eleitoral da 101ª Zona, João Lemos Rodrigues, julgou pedido de impugnação da coligação do PT ao PDT, PP, PMDB, PSL e PC do B. Alegava a coligação formada pelo PSD, PV, PSB e PRB que o PT estava em sua coligação.

No processo eleitoral, houve a apresentação de duas atas do PT e ambas tinham como pressuposto a realização em mesmo dia e local, porém com conteúdos diferentes o que motivou em momento do despacho do juiz a seguinte redação:

"Esse estranho fato permite concluir que os convencionais que se encontravam todos no mesmo espaço e tempo rechaçaram as coligação com os partidos PSD, PSB, PV e PRB. Sendo assim, deve ser reconhecida como legítima a ata juntadas às fls 84 em que o Partido dos Trabalhadores deliberou por fazer coligação com o PC do B para as eleições proporcionais e com o PDT para as eleições majoritárias"
A trapalhada petista teve origem na executiva estadual que tentou mudar a decisão do diretório muncipal ao tentar impor apoio do PT de Rio de Contas à candidatura do atual prefeito Márcio Fárias à reeleição.


TRANSPARÊNCIA: O desafio do futuro gestor municipal


Em 2013 o prefeito de Rio de Contas terá um novo e ousado desafio: disponibilizar para todo e qualquer cidadão toda a movimentação financeiro do município em tempo real.

É o que estabelece a LEI COMPLEMENTAR Nº 131, DE 27 DE MAIO DE 2009, uma vez que municípios com menos de 50.000 habitantes teriam 4 anos para se adaptar à Lei.

A lei "Acrescenta dispositivos à Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, a fim de determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios." 
 
De forma resumida a lei diz:

A transparência será assegurada também mediante:

I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;

II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público;

III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.” (NR)

Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a:

I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;

II – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.”

Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar ao respectivo Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério Público o descumprimento das prescrições estabelecidas nesta Lei Complementar.”  

Mude seus hábitos


Utilidade Pública: Inscrição do CPF será feita pela Internet, de graça

A Receita Federal do Brasil (RFB) implementou em 2 de agosto, o serviço gratuito de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) pela internet, que será disponibilizado no endereço receita.fazenda.gov.br, link "Inscrição CPF Internet", 24 horas por dia, 7 dias por semana, inclusive nos feriados.

O pedido de inscrição CPF pela internet consiste no preenchimento de formulário eletrônico especifico, com os seguintes dados do solicitante: nome, data de nascimento, título de eleitor, sexo, nome de mãe, naturalidade, endereço, telefone fixo e celular.

Ao final da solicitação de inscrição efetivada com sucesso, será gerado, automaticamente, o número de inscrição no CPF e o "Comprovante de Inscrição no CPF". O solicitante deverá anotar esse numero ou imprimir o comprovante. Este documento poderá ser impresso de imediato ou, posteriormente, quantas vezes forem necessárias, sem qualquer ônus para o solicitante.

Apenas nos casos em que haja inconsistência nos dados informados pelo solicitante que impossibilite a efetivação de sua inscrição, ele será devidamente orientado a dirigir-se a unidade de atendimento das conveniadas (ECT, BB e CEF) para fins de proceder a solicitação de inscrição no CPF.

A Inscrição CPF Internet não acaba com os canais tradicionais de atendimento CPF, realizados pela ECT, BB e CEF. Desse modo, a pessoa física que possuir título de eleitor poderá solicitar sua inscrição no CPF tanto pela internet quanto por intermédio dessas entidades conveniadas.